MIGALHAS QUENTES

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31.jul.2010

TJ/RN reconhece união homoafetiva e decreta dissolução

O TJ reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.

30.jul.2010

Yahoo indenizará mulher que teve fotos íntimas expostas em site

A Câmara Regional Especial de Chapecó fixou em R$ 30 mil a indenização que a Yahoo do Brasil deverá pagar para uma mulher que teve fotos íntimas expostas em site da Internet, disponibilizado através da empresa, por sete dias. O material só foi bloqueado após o ajuizamento de ações cautelar e indenizatória pela vítima, em comarca da região Oeste do Estado. As fotos foram tiradas por um ex-namorado e localizadas em seu computador, apreendido judicialmente.

30.jul.2010

TST - Autenticação carbonada em guia de depósito recursal não se confunde com cópia reprográfica

A regularidade na comprovação de depósito recursal, feita através da juntada de cópia com autenticação carbonada, foi reconhecida pela 4ª turma do TST ao julgar um recurso de revista. O colegiado, ao destacar que cópia carbonada não se confunde com cópia reprográfica, mudou o entendimento do TRT da 6ª região (PE), que havia rejeitado o recurso ordinário da empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda., por não considerar válida a cópia apresentada.

30.jul.2010

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem de juiz

A 5ª turma do STJ, com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o tribunal de júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

30.jul.2010

Trabalhador será indenizado porque era obrigado a ficar nu para vigilância, decide 5ª turma do TST

A 5ª turma do TST garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais) pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes das empresas para as quais prestava serviços e, eventualmente, até na frente de colegas. A decisão foi unânime e fundamentada em voto relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.