23.jun.2010
A terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações é autorizada por lei, informou a 8ª turma do TST, ao rejeitar recurso de um empregado da Telemont - Engenharia de Telecomunicações, que pretendia vínculo empregatício com a Telemar Norte Leste, em Minas Gerais, para a qual prestava serviços.