16.jun.2010
Nos termos da NR-15, anexo 14, é considerado grau médio o trabalho em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. Seguindo esta orientação, a 8ª tuma do TST reformou sentença do TRT da 4ª região que havia concedido adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, a uma ex- atendente de creche da prefeitura do Município de Butiá/RS. A atendente trabalhava em creche administrada pela prefeitura municipal, onde fazia curativos nas crianças, curava feridas, verificava sinais vitais, ministrava medicamentos mediante receita médica, dava banho, trocava fraldas, dava alimentação e as colocava para dormir.