30.ago.2011
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento a recurso da empresa Gol Linhas Aéreas que buscava a reversão de sentença de Primeiro Grau que a condenara a pagar R$7 mil em danos morais a uma passageira. Ela foi vítima de caos aéreo causado em virtude da situação conhecida como operação padrão dos controladores de vôo, que atingiu a todos os aeroportos brasileiros. A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, confirmou o valor da indenização ao entender que se o exercício da atividade está condicionado ao bom funcionamento do tráfego aéreo, fica evidente que os riscos de colapso no sistema por conta de ação dos controladores são assumidos pela empresa ou pela agência, na qualidade de prestadora de serviço público, integrando inclusive o custo dos serviços prestados.