MIGALHAS QUENTES

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23.ago.2011

TST indeniza empregado por trabalho em condições degradantes

A 6ª turma do TST acolheu o recurso de embargos de declaração opostos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados em favor de um empregado da Agropalma S.A. e Denpalma Serviços Ltda. que era submetido a situação aviltante. A decisão modificou entendimento anterior do TRT da 8ª região e reconheceu a existência de trabalho realizado em condições precárias e degradantes, sendo as empresas condenadas ao pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador.

23.ago.2011

Legalidade de portaria ministerial não pode ser discutida por meio de MS

A 2ª turma do TRT da 3ª região entendeu que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para discutir a legalidade de portaria ministerial. Decisão foi proferida ao negar recurso do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais, que recorreu ao Tribunal porque não se conformou com a sentença que extinguiu o MS coletivo por meio do qual a entidade sindical pretendia discutir a legalidade e a constitucionalidade da portaria 1.510/09.