MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
8.jun.2010

Cobrança pelo uso das faixas de domínio está em discussão

Está na pauta do dia a questão da cobrança pelo uso das faixas de domínio. As empresas de telefonia, de energia elétrica, de água e esgoto, de gás têm de pagar pelo uso do espaço ? O STF, analisando RExt com o apanágio da repercussão geral, entendeu que o município não pode, ao seu alvedrio, criar lei instituinto tal cobrança. Mas se é certo (se o STF diz, é porque é certo) que pessoas jurídicas de direito público não podem cobrar, a mesma certeza não se tem quando a cobrança é feita por concessionárias de rodovia. Foi o que mostrou, por exemplo, precedente da 1ª seção do STJ, que reconheceu a irrestrita legalidade da cobrança pelo uso das faixas de domínio implementadas pelas concessionárias de rodovias contra outras concessionárias de serviços públicos. Ou seja, pode - de acordo com o STJ - a concessionária de rodovia cobrar de outra concessionária o uso da faixa de domínio que lhe foi concedido.

8.jun.2010

STJ concede liminar que determina manutenção de 60% de servidores trabalhando durante greve

O STJ concedeu pedido liminar, formulado pela União, por meio da PGU, para determinar que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Fenajufe, e o Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário e do MP da União no Distrito Federal, Sindjus-DF, mantenham no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da ação, sob pena da multa no valor de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.