8.jun.2010
Em causa patrocinada pelo Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, o TJ/PR reconheceu, no último dia 11/5, nos autos da apelação cível 637383-3, o direito de empresa construtora ser indenizada pela realização de obra pública que não foi precedida de procedimento licitatório.