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31.mai.2010

Advogada comenta decisão do STF que julgou inconsticuional a cobrança de taxa pelo uso de solo para instalação de postes de energia

Na última quinta-feira, 27/5, o STF julgou inconstitucional lei municipal da cidade de Ji-Paraná/RO que estabeleceu a cobrança de uma taxa de ocupação de solo para a instalação de postes de energia elétrica. Tal tributo era cobrado de prestadora de serviço público, como a distribuidora de energia que deu origem a este processo, a título de compensação pelo uso do solo e espaço aéreo públicos, sob a justificativa da regulação e da fiscalização de corretos uso e ocupação do espaço.