MIGALHAS QUENTES

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30.mai.2010

STJ - Vencedora de licitação do Metrô do Rio deve indenizar empresas por descumprir contrato

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou o pedido da Construtora Queiroz Galvão S.A. que tentava reduzir a indenização fixada em contrato a ser paga para as empresas francesas Sateba S.A. e Cogifer TF S.A., cujo valor - de R$ 200.000,00 para cada uma delas - havia sido confirmado pelo TJ/RJ. A construtora venceu licitação da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, Metrô, e desrespeitou o compromisso acertado para subcontratar a Sateba e a Cogifer.

30.mai.2010

STJ - Multa pertence à pessoa jurídica lesada, independentemente do órgão que a aplicou

A posse do título de crédito originário de multa aplicada por conduta lesiva ao patrimônio público pertence à pessoa jurídica que de fato sofreu o dano. Esse é o entendimento da 1ª turma do STJ. O Estado do Rio Grande do Sul pleiteava receber o valor da multa aplicada pelo TCE/RS a um ex-prefeito do município de Cruz Alta/RS. Baseada em voto do relator, ministro Teori Zavascki, a turma negou o pedido.