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17.ago.2011

Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária

A 1ª seção do STJ entende que contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na lei 11.941/09. Decisão foi proferida ao julgar caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei.