MIGALHAS QUENTES

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28.mai.2010

Jornalistas não são obrigados a indenizarem PM, decide TJ/RJ

A 17ª câmara Cível do TJ/RJ reformou ontem, dia 26, sentença que havia condenado os jornalistas Fernanda Job e Ricardo Boechat, além da rádio Band News e do Jornal do Brasil a indenizar em R$ 20 mil, por ofensa à honra, o tenente da Polícia Militar do Rio André Luiz Oliveira de Albuquerque. O voto do relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva, foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.

28.mai.2010

MP obtém sentença que obriga prefeitura de São Paulo a aceitar diplomas de cursos a distância

A Justiça julgou procedente ação movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital e obrigou a Prefeitura de São Paulo a não mais recusar ou negar validade a diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para preenchimento de cargos de magistério, nos processos de atribuição de turnos e de classes e aulas docentes. A sentença ainda proíbe a Prefeitura de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério, no sentido de somente aceitar diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.

28.mai.2010

TJ/DF - Acusada de assédio em matéria jornalística vai receber R$ 15 mil de indenização

O Sindicato Nacional Aeroportuários, SINA, foi condenado a indenizar, a título de danos morais, uma funcionária da Infraero que ocupava o cargo de Gerente de Administração. Acusada em uma matéria divulgada no jornal do sindicato de ter cometido assédio moral contra servidores, a ex-gerente afirma ter perdido o cargo em razão de denúncias anônimas apresentadas pelo sindicato. A decisão é do juiz da 15ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.

27.mai.2010

STJ - Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da 3ª seção do STJ, em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos, artigo 543-C do CPC e resolução 8/2008 do STJ, que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema.