14.mai.2010
A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do IR sobre o todo. A decisão é da 1ª turma do STJ e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico, no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista.