MIGALHAS QUENTES

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16.mai.2010

Câmara define que acupuntura não é privativa de médicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a regulamentação da profissão de acupunturista. A proposta permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais. Também autoriza a prática por técnicos em acupuntura que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que já vinham exercendo a profissão por no mínimo cinco anos.

15.mai.2010

Meta 6 prevê racionalização no consumo de serviços básicos

Aumentar a eficiência na utilização dos recursos de infraestrutura pelos tribunais brasileiros é também uma das metas prioritárias de 2010 aprovadas pelos integrantes do Poder Judiciário. Até o final do ano, a Meta 6 estabelece que os tribunais reduzam, em pelo menos 2%, o consumo per capita de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível. A referência de comparação são as médias dos valores de consumo desses serviços em 2009.

15.mai.2010

TST - Ilicitude do motivo de demissão leva à reintegração de empregado

A 6ª turma do TST rejeitou recurso da Companhia Riograndense de Saneamento, Corsan, para reformar a decisão que a condenou a reintegrar empregado aprovado em primeiro lugar em concurso público e demitido como inapto. Ainda em estágio probatório, ele foi, por diversas vezes, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Sul/RS. Esse foi um dos pontos que fez com que o trabalhador conseguisse comprovar a ilicitude da demissão. Outro, é que o segundo colocado no concurso é filho do gerente daquela unidade da Corsan.

15.mai.2010

STJ - Desrespeito ao uso de imagem em razão de contrato assinado no exterior pode ser julgado no Brasil

A Justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil? A 4ª turma do STJ entendeu que sim. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso da empresa World Company Dance Show Ltda., que pedia para que a demanda fosse analisada pela Justiça espanhola.

14.mai.2010

STJ - Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas

A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do IR sobre o todo. A decisão é da 1ª turma do STJ e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico, no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista.