MIGALHAS QUENTES

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27.jul.2011

JF de SC concede liminar determinando parcelamento de débito fiscal formulado dois dias após o prazo limite

O juiz Federal substituto Eduardo Correia da Silva, da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de Itajaí/SC, determinou à PGFN que processasse o pedido de parcelamento formulado por empresa que realizou o protocolo dos formulários contendo a discriminação pormenorizada dos débitos que pretendia parcelar dois dias após o prazo limite estabelecido pela Portaria Conjunta 11/10.

26.jul.2011

TJ/DF condena Google a indenizar internauta por perfil clonado no Orkut

Clonar e alterar os dados sem o consentimento do usuário de conta na internet é crime. Uma internauta vai receber do Google Brasil Internet Ltda indenização de R$ 1.500 reais, por danos morais, pela adulteração do seu perfil. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao julgar recurso contra a sentença do 7º Juizado Especial Cível e não cabe mais recurso na esfera do Distrito Federal.

26.jul.2011

STJ - Multa prevista em regulamento do Ecad não se aplica a uso de obras artísticas sem autorização

O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda.

26.jul.2011

STF - Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.