30.mar.2010
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar recuso da Betin S/A, a 3ª turma do TST manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do TRT da 24ª região - MS. No caso, o autor da ação e outras centenas de trabalhadores continuaram em greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de "indisciplina" e "mau procedimento", pois a paralisação seria ilegal.