MIGALHAS QUENTES

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15.out.2010

Lei Maria da Penha - Registro policial basta para mostrar interesse da vítima em ação contra agressor

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06). Esse entendimento foi adotado pela 5ª turma do STJ, ao julgar um recurso contra decisão do TJ/DF.