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26.mar.2010

STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários

A 1ª seção do STJ aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de ISS em serviços bancários congêneres da lista anexa ao decreto-lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza). A incidência de ISS, conforme determina a súmula, também vale para a LC 56/87, que deu nova redação à lista de serviços do referido decreto.