MIGALHAS QUENTES

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24.set.2010

Advogado comenta sobre o ressarcimento aos cofres públicos

Recentemente o STJ decidiu um caso envolvendo a empresa Itasolo Empreendimentos Ltda. que foi contratada para pavimentar diversas ruas em Armação dos Búzios. A ação de cobrança ajuizada pela empresa correu à revelia porque o município não apresentou contestação. Baseado em convicções pessoais, o magistrado entendeu que o silêncio do município ocorreu em razão de conluio entre as partes. A sentença foi proferida. Muito tempo depois de ultrapassado o prazo da ação rescisória, o MP Estadual propôs ação civil pública, buscando o ressarcimento dos danos ao erário, em razão do pagamento por serviços não prestados.

23.set.2010

STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP

A Corte Especial do STJ manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.

23.set.2010

TST começa a eliminar 60 milhões de páginas de processos em papel

Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no TST deverão ser digitalizados até 31/12, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada.

23.set.2010

Juíza de SP julga improcedente ação movida por Lulinha contra a Editora Abril

A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, SP, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por Fábio Luis Lula da Silva contra a Editora Abril e Alexandre Paes dos Santos. Lulinha alegou que a Revista Veja, em edição de novembro de 2006, publicou matéria "insinuando" que o seu sucesso profissional decorria de sua filiação e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político. Segundo a juíza, "é evidente que o autor, sendo filho do Presidente da República, é pessoa pública e, nessa condição, deve estar ciente de que sua imagem será exposta, especialmente se seu nome estiver ligado a assunto de interesse público como estava, na reportagem que insinuava sua meteórica ascensão profissional e patrimonial concomitantemente com os mandatos de seu pai".