4.mar.2010
Foi publicado no Diário da Justiça da última terça-feira, 2/3, a decisão nos autos do mandado de segurança 999.2010.000143-0/001 que deferiu o pedido de liminar interposto pela Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba contra ato do secretário de Administração do Estado da Paraíba, que havia proibido a realização de empréstimos por parte dos servidores do Executivo estadual em outras instituições financeiras, que não aquela que operacionaliza o pagamento de sua folha de pessoal, no caso, o Banco do Brasil S/A, em função de contrato firmado com o último. A relatoria foi do juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho.