2.mar.2010
A 7ª turma do TST negou provimento a um recurso de revista da Cobra Computadores e do Banco do Brasil, o que mantém, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (Goiás) que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia, e determinou a responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas em sua contratação. Ele era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil.