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24.fev.2010

TRT da 9ª região - Empresa é condenada ao pagamento de indenização por negar emprego a trabalhadora com excesso de peso

A combinação "peso x altura" foi determinante para a não contratação de uma candidata à uma vaga de emprego em uma empresa agroindustrial com sede na região Metropolitana de Curitiba. Inconformada com a recusa por excesso de peso, a candidata ingressou na justiça com pedido de indenização e ganhou o direito de receber R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 1ª turma do TRT da 9ª região, que manteve o posicionamento da 2ª vara do Trabalho de Araucária quanto à indenização por dano moral.