23.fev.2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve decisão da 5ª Turma que condenou a Vivo S.A por litigância de má-fé, ao negar os embargos da empresa que visavam à reforma da sentença da turma, por entender que se tratava de embargos protelatórios, ou seja, com o nítido propósito de atrasar o processo.