5.fev.2010
A 3ª turma do TST acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo TRT da 18ª região, resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais.