8.fev.2010
O STJ mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, segundo o Tribunal, "os advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ". Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento.