MIGALHAS QUENTES

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8.fev.2010

STJ mantém entendimento de que é válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei

O STJ mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, segundo o Tribunal, "os advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ". Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento.

7.fev.2010

5ª turma do STJ - Redistribuição de ação para igualar os acervos entre juízos competentes não viola princípio do juiz natural

A redistribuição do feito decorrente da criação de nova vara com idêntica competência - com a finalidade de igualar os acervos dos juízos e dentro da estrita norma legal - não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações de competência. Com esse entendimento, a 5ª turma do STJ negou o HC impetrado pela defesa de Ivamir Victor de Castro e Silva.