MIGALHAS QUENTES

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4.fev.2010

Membros do STF reveem excesso de linguagem em sentença de pronúncia

A 2ª turma do STF decidiu na terça-feira, 2/2, que deve ser retirada da sentença e do respectivo acórdão, a afirmação de que os réus R.C.C e E.S.S., acusados pelos crimes de homicídio qualificado e roubo em concurso, teriam cometido "crime cruel". Isso para evitar que os jurados do Tribunal do Júri de São Gonçalo, na Baixada Fluminense, sejam influenciados pelo excesso de linguagem contido na sentença de pronúncia.

3.fev.2010

Na sucessão trabalhista, seja por concessão ou arrendamento, direitos do empregado devem ser assegurados, decide 1ª turma do TST

Alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade não têm o condão de prejudicar o trabalhador. Sob esse enfoque, a 1ª turma do TST rejeitou o recurso da ALL- América Latina Logística do Brasil S.A., concessionária num processo de sucessão trabalhista, que não queria assumir nenhuma responsabilidade pelos pagamentos devidos a um empregado. A Turma seguiu entendimento do TRT da 4ª região.