MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
26.abr.2011

TJ/DF - Xingamento em briga de trânsito gera indenização por dano moral

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve a sentença do 7º JECível que condenou rapaz a pagamento de indenização de R$ 250 por danos morais a moça a quem teria ofendido verbalmente por ocasião de uma batida de carro. De acordo com o acórdão, a indenização se deve ao fato de haver destratado a moça com "brado inoportuno na forma de xingamento, causador de humilhação". O rapaz terá que pagar também R$ 486 por danos materiais.

26.abr.2011

TJ/DF - Revista Veja é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a ex-presidente da CUT

3ª turma Cível do TJ/DF reformou decisão do juiz da 3ª vara Cível de Brasília/DF e condenou a Editora Abril a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores, Luiz Marinho. A condenação se deu por matéria veiculada na Revista Veja sobre a participação de Luiz Marinho, então líder sindical, em "farras" e "noitadas", patrocinadas pela Volkswagen alemã, quando esteve na cidade de Wolfsburg, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira.

26.abr.2011

Magistrados mineiros recebem Medalha da Inconfidência

Na última quinta-feira, 21 de abril, o desembargador Cláudio Costa, presidente do TJ/MG, participou, em Ouro Preto, da solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência. O evento marcou o encerramento da Semana da Inconfidência em Minas Gerais e reuniu um grande número de pessoas na Praça Tiradentes. A solenidade teve como oradora oficial a presidente Dilma Rousseff, agraciada com o Grande Colar, grau máximo da Medalha da Inconfidência.

26.abr.2011

TRT da 3ª região declara natureza salarial de aluguel da motocicleta do empregado

A princípio, o valor pago ao empregado pela utilização de veículo próprio para realizar seu trabalho tem natureza indenizatória. No entanto, se a empresa exige como condição para a prestação de serviços que o empregado tenha um veículo para usar como ferramenta de trabalho e paga um aluguel superior a 50% do salário recebido pelo trabalhador, é clara a existência de fraude e, por essa razão, a parcela tem natureza salarial. É exatamente esse o caso do processo analisado pela 8ª turma do TRT da 3ª região.