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14.abr.2011

STF - Advogado de sociedade de economia mista tem direito a honorários de sucumbência

A 1ª turma do STF, no julgamento do RExt 407908 em que se discutia a legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista, votou pelo provimento do recurso, com exceção do ministro Ayres Britto. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A , contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.