6.jan.2010
O STF recebeu a RCL 9723, com pedido cautelar, de desembargadores do TJ/RS para que seja alterado o resultado da eleição, em relação ao universo dos elegíveis, para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidente, realizada de acordo com o Regimento Interno do Tribunal e não segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) - LC 35/79.