MIGALHAS QUENTES

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13.abr.2011

STJ - 4ª turma do STJ entende que suicídio só é indenizável após carência do seguro, ainda que não premeditado

A morte por suicídio não será indenizada se ocorrer no período de carência de dois anos da contratação do seguro, não sendo relevante discutir a premeditação do contratante. O entendimento é da maioria dos ministros da 4ª turma do STJ, e foi manifestado no julgamento de um recurso do Itaú Seguros S/A. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, considerou que a decisão do TJ/PR desrespeitou o artigo 798 do novo CC.

13.abr.2011

Justiça do RJ autoriza quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira

A juíza Alessandra de Araújo Bilac de Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal do Rio, autorizou nesta terça-feira, dia 12, a quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira. O pedido partiu da DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, e pretende esclarecer a participação direta e indireta de outras pessoas no fato, levando em conta que há indícios de que o atirador participava de organização religiosa capaz de cometer atos semelhantes ao ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira