11.jun.2010
A OAB/MS, através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA/OAB/MS), obteve liminar junto ao STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, no importe de 10% sobre o valor da causa, no bojo de processo em que o mesmo atuava como advogado, por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com fulcro no art. 14 do CPC.