11.dez.2009
Levar conflito trabalhista à apreciação de uma comissão de conciliação prévia não é condição para ajuizamento da ação. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há obrigatoriedade da submissão do empregado à comissão. Esse entendimento propiciou que, em ação contra a Academia Paulista Anchieta, trabalhadora conseguisse reverter, na SDI-1 do TST, decisão que julgava extinto seu processo. Consequentemente, a SDI-1 determinou o retorno à 7ª turma para que julgue os outros temas do recurso.