11.dez.2009
O desvio de função, mesmo quando representa risco para o trabalhador, como o transporte de valores por bancário, só acarreta indenização por dano moral se houver prova no processo dos prejuízos psicológicos sofridos. Ao não conhecer (rejeitar) recurso de um ex-empregado do Bradesco, a 6ª turma do TST manteve, na prática, decisão nesse sentido do TRT da 5ª região.