10.dez.2009
A 6ª turma do STJ reformou a decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de K.A.F.S., conhecido como doutor Fritz, e de seus pais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª vara Criminal de Recife/PE, em abril de 2009, que, na ocasião, entendeu ser a melhor forma de chegar ao paradeiro do acusado, visto que o denunciado viajava por todo o Brasil dizendo ser o "doutor Fritz".