MIGALHAS QUENTES

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4.dez.2009

Ministro Fux solicita ao STF apoio na avaliação da constitucionalidade das propostas para CPC

O ministro Luiz Fux, do STJ - que preside a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reformulação do CPC (clique aqui) participou de audiência ontem, 3/12, com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Luiz Fux entregou ofício pedindo formalmente para que seja designado um membro do STF ou a criação de um órgão específico, pelo tribunal, com o objetivo de realizar o controle prévio da constitucionalidade das propostas que estão sendo elaboradas pela comissão.

4.dez.2009

TJ/ES elege por unanimidade a nova mesa diretora para o biênio 2010/2011

Os desembargadores do TJ/ES elegeram ontem, 3/12, a nova mesa diretora, que estará à frente do Poder Judiciário Estadual durante o próximo biênio (2010/2011). Foram eleitos, por unanimidade, os desembargadores Manoel Alves Rabelo, para o cargo de presidente do TJ/ES, Arnaldo Santos Souza e Sérgio Luiz Teixeira Gama, respectivamente para os cargos de vice-presidente e corregedor geral da Justiça. A desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos foi eleita vice-corregedora da Justiça.

4.dez.2009

SDI-2 do TST - Banco pagará mais de R$ 3 milhões a trabalhador dispensado às vésperas de conquistar estabilidade

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou improcedente ação rescisória do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A contra condenação de reintegrar um ex-empregado da empresa. Os integrantes da SDI-2 seguiram entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, no sentido de que não ocorreram as violações legais indicadas pelo banco, que autorizassem a rescisória.

4.dez.2009

5ª turma do TST - Doença profissional não necessita de atestado do INSS para ser comprovada

A doença profissional não necessita ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão proferida dia 2/12, pela 5ª turma do TST, segue o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando tal exigência consta de acordo coletivo.