MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
4.jun.2010

TJ/MT - Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar a idosa

A 1ª câmara Cível do TJ/MT manteve sentença de 1º grau que determinou cautelarmente à empresa de plano de saúde Unimed/Cuiabá a disponibilização, com urgência, de tratamento domiciliar (sistema home care) a uma idosa de 85 anos portadora de doença degenerativa e outras graves enfermidades. A câmara julgadora negou acolhimento ao Agravo de Instrumento 115333/2009, interposto pela empresa prestadora de serviços de saúde com o objetivo de se ver desobrigada de arcar com as despesas.

4.jun.2010

TJ/PA promove II Semana do Meio Ambiente

A partir da próxima segunda-feira, 7/6, e até o sábado, 12/6, será realizada a II Semana do Meio Ambiente do TJ/PA, com a promoção de eventos em torno do tema "Educação Ambiental como Instrumento de Exercício da Cidadania". A Comissão Ambiental do Poder Judiciário do Estado é coordenada pela juíza de direito Vitória Torres do Carmo, titular do Juizado Especial do Meio-Ambiente. O evento, inicialmente previsto para a primeira semana de junho, foi transferida em virtude do feriado do dia 3.

3.jun.2010

STJ - Plano de saúde é condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

3.jun.2010

STJ - Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão

É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da 3ª turma do STJ. Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor, em Minas Gerais, tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do Estado.