MIGALHAS QUENTES

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5.dez.2009

STJ - Mandado para mudar aposentadoria deve ser feito no prazo de 120 dias após concessão do benefício

Mandado de segurança a ser impetrado para impugnar ou modificar ato de aposentadoria de servidor público precisa ser feito dentro de até 120 dias após a data do ato concessório dessa aposentadoria. Caso contrário, haverá decadência do pleito, conforme a interpretação da 5a turma do STJ sobre o tema. Os ministros deram provimento a recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas, para mudar acórdão do TJ/AM que concedeu o pedido de um servidor do governo estadual sem levar em conta o prazo.

5.dez.2009

PL prevê medidas para acelerar julgamento de ações judiciais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Entre elas, a condenação em honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor da causa ou da condenação em sede de recurso; e a revogação do princípio que proíbe a reformatio in pejus, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.