MIGALHAS QUENTES

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26.mar.2011

STJ - Corte Especial define alcance de dispositivo legal sobre honorários advocatícios

Em julgamento da Corte Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto pelo art. 543-C do CPC, foi reafirmando o entendimento de que a determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da MP 2.226/01. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no STF. A decisão vai orientar a solução de outros processos que tramitam nos TRF´s envolvendo a mesma questão jurídica.

25.mar.2011

Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ/RJ, recebe representantes da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais

O desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ/RJ, recebeu no dia 23, o juiz titular da Auditoria de Justiça Militar Estadual de Santa Catarina Getúlio Corrêa e presidente da AMAJME - Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. O objetivo da reunião foi discutir a possibilidade de realização do XII Congresso das Justiças Militares Estaduais na cidade do Rio de Janeiro.

25.mar.2011

MP entra com recurso para garantir cinco pontos aos candidatos do exame de Ordem

O MPF entrou com recurso pedindo novamente para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil. Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente, procuradores da República no Estado, acreditam que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

25.mar.2011

JF de Piracicaba concede liminar para que OAB atribua cincos pontos do exame de Ordem a bacharel

A juíza de Direito Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 1ª vara Federal de Piracicaba, concedeu liminar a bacharel de Direito para assegurar a sua participação na segunda fase do exame da Ordem. Para a juiza, como o impetrante acertou 46 questões, e o exame exige o mínimo de 50% para que o bacharel passe para a segunda fase, os cinco pontos, relativos às questões de Direitos Humanos, seriam decisivos para sua participação no exame.