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20.nov.2009

Plenário conclui questão de ordem e declara competência do STF para apreciar conflito entre lei local e lei Federal

O Plenário do STF concluiu na sessão de ontem, 19/11, a apreciação de uma questão de ordem suscitada em 1989, em AI 132755 relatado pelo ministro Moreira Alves. Na época, o ministro, atualmente aposentado, manifestou-se pela incompetência do STF para apreciar recurso envolvendo as Indústrias JB Duarte S/A e o estado de São Paulo, e determinava a remessa dos autos ao STJ.