MIGALHAS QUENTES

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15.set.2010

OAB/SP avalia consulta sobre atuação de sociedades estrangeiras

Na próxima quinta-feira,16/9, às 9h, no auditório da Caasp ( rua Benjamin Constant, 75) durante sessão da Turma de Ética Deontológica do TED, a OAB/SP vai se pronunciar sobre os parâmetros de atuação dos consultores e das bancas estrangeiros no Brasil, respondendo a uma consulta do CESA. "A OAB/SP iniciou de forma pioneira essa discussão que agora chega ao Conselho Federal da OAB", ressalta Clemencia Wolthers, secretária-geral adjunta da Seccional Paulista.

15.set.2010

Advogado comenta sobre os serviços online bancários e as fraudes eletrônicas

O setor bancário nacional foi o primeiro segmento da economia que percebeu as vantagens de prestar serviços por meio eletrônico. Apesar do crescente número de fraudes e golpes via web, os bancos não têm poupado esforços para fixar uma relação de confiança com o objetivo de atrair o maior número possível de pessoas para serviços online. Esta é a opinião do advogado Alexandre Atheniense, especialista em tecnologia da informação e crimes cibernéticos do escritório Aristoteles Atheniense Advogados.

15.set.2010

MPF emite parecer contra TV Globo e Clube dos Treze por prática de cartel

O MPF emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Cade. Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.

15.set.2010

STJ - Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados à adoção

Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes à adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a 2ª seção do STJ definiu que cabe ao Juízo de Direito da vara da Infância e Juventude de São José dos Campos/SP julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o juízo de São José dos Campos e o juízo de Araquari/SC.