16.nov.2009
A 6ª turma do STJ concedeu, por unanimidade, o pedido de HC em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.