MIGALHAS QUENTES

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3.set.2010

Quinto - OAB questiona no STF argumento do TJ/SP para não acolher lista sêxtupla

A OAB ajuizou ontem, 2/9, a ADIn 4455, com pedido de cautelar, para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do qual a Corte deliberou pela devolução de uma das listas apresentadas pela OAB/SP. O relator da ADIn será o ministro Gilmar Mendes. A lista sêxtupla enviada pela OAB/SP visa o preenchimento de vaga de desembargador do TJ/SP a partir do mecanismo do quinto constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da CF/88. A ADIn, ajuizada junto ao STF, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

3.set.2010

STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor

Os ministros do STF referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na ADIn 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de ontem, 2/9, os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

3.set.2010

TST - Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.

2.set.2010

Justiça mineira barra aumento de plano de saúde

Uma decisão da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte/MG, pôs fim à discussão entre uma paciente e o plano de saúde por ela contratado. No último dia 18/8, os juízes Genil Anacleto Rodrigues Filho, Delvan Barcelos Júnior e Jaubert Carneiro Jaques, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) e mantiveram a decisão publicada em junho deste ano, que declarou abusiva cláusula que onerava em mais de 100% a mensalidade da cliente, por mudança de faixa etária.

2.set.2010

STF concede liminar na questão da reestruturação das entrâncias

O ministro Dias Toffoli deferiu medida liminar, nos autos do mandado de segurança, impetrado pelo TJ/SP, contra decisão proferida pelo Plenário do CNJ, nos autos do procedimento de controle administrativo em que se determinou, dentre outras providências, "que se proceda à imediata correção do pagamento dos magistrados, em virtude das inconsistências observadas com a reestruturação das entrâncias nas comarcas do Estado de São Paulo, a partir da edição da Resolução nº 257/2005 e agravada com a edição da Resolução nº 296/2007 do Órgão Especial do TJSP, de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância intermediária, sejam remunerados de modo idêntico aos magistrados de terceira entrância, também enquadrados em lista de entrância intermediária, mas cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância final, passando todos a perceber a diferença de entrâncias e gozar das respectivas prerrogativas" e, também, "pela intimação do Tribunal requerido para que, dentro de trinta dias, forneça os dados financeiros, até aqui omitidos, relativos ao pagamento extraordinário dos magistrados convocados para atuarem em 2ª instância, com os respectivos valores e extratos bancários, onde se observe o registro dos depósitos, ou documento similar que comprove a efetiva entrega do dinheiro".