MIGALHAS QUENTES

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26.out.2009

3ª turma do STJ decide se ex-companheira pode administrar bens antes de reconhecida união estável com o falecido

A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento que decidirá se a possível ex-companheira de um fazendeiro nordestino pode permanecer na posse e administração de metade dos bens do falecido, mesmo na pendência do reconhecimento da união estável do casal. A relatora ministra Nancy Andrighi, votou no sentido de manter a meação sob a guarda da mulher, devendo ela requerer autorização judicial para qualquer alienação.