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19.mar.2010

STJ nega liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar no HC 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do MPF teria se baseado em prova ilícita.