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18.mar.2010

STJ assegura a estudante o direito de frequentar escola pública longe de sua residência

A 2ª turma do STJ rejeitou Recurso Especial do Estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo. O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo TJ/PR que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino.