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9.mar.2010

STF nega ingresso da Febraban como amicus curiae em ADIN que questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ACP

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADIn 3943 ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo 5º da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 11.448/07), negou o pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de ingressar no processo na condição de amicus curiae (pessoa estranha ao processo que traz informações específicas sobre o assunto com o objetivo de subsidiar a decisão dos juízes).