MIGALHAS QUENTES

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26.jul.2010

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo

Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas às quais acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação : o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, consequentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O TRT da 12ª região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao TST.

26.jul.2010

TJ/SC - Revista em mercado, sem maiores consequências, não configura abalo à moral

Daniel Alexandre Leon ajuizou ação de indenização por danos morais contra Wal Mart Supermercado do Brasil Ltda. - Hipermercado Big. O autor alegou que, na saída do estabelecimento, foi surpreendido com o acionamento do sistema antifurto, ao que foi abordado por seguranças. Daniel teve seus pertences revistados na frente de todos que por ali transitavam e, após o ocorrido, descobriram que o alarme disparou em razão de um DVD que ele locou antes de ir ao supermercado.

26.jul.2010

OAB/RJ e Corte Interamericana de Direitos Humanos falam sobre caso do Araguaia

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, e o juiz ad hoc Roberto Caldas, que atua na Corte Interamericana de Direitos Humanos na ação em que o Estado brasileiro é acusado de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas no Araguaia, darão entrevista hoje, 26/7, às 11h, na sede da entidade - à Avenida Marechal Câmara, 150, Centro. Nela, vão explicar o funcionamento da Corte para o julgamento, previsto para este ano, e analisadas as possibilidades de sentença.

25.jul.2010

TJ/RS - Casal de idosos é indenizado por informações insuficientesprestadas por agência de viagens e turismo

Um idoso comemoraria seu aniversário de 70 anos com a esposa em um cruzeiro pela costa dos Estados Unidos, mas teve o embarque negado pela falta de visto conjunto do Canadá. A Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo não informou da necessidade do visto, motivo pelo qual a 12ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 37 mil ao casal.