MIGALHAS QUENTES

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13.out.2009

4ª turma do STJ - Para cumprir última vontade do testador é afastada regra que subordina sucessão à lei vigente no seu falecimento

Fixado o regime de separação de bens, em pacto antenupcial firmado sob a proteção do CC de 1916, em estrita observância ao princípio da autonomia da vontade, lei alguma posterior poderia alterá-lo por se tratar de ato jurídico perfeito. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ não acolheu o pedido de habilitação do espólio de M.M.M. nos autos do inventário de P. M.F.