7.out.2009
O ministro do STF Joaquim Barbosa indeferiu liminar em HC 100891 para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada. De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, "o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar".