8.out.2009
A 8ª turma do TST decidiu que um ex-atleta do Vitória S/A não tem direito à indenização que pleiteava, no valor de 2 milhões, por ter sido dispensado sem justa causa em plena vigência do contrato com o clube. A decisão, em voto do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, segue a jurisprudência adotada pela SDI-1 quanto à interpretação do artigo 28 da lei 9.615/98, a Lei Pelé.