MIGALHAS QUENTES

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8.jul.2010

3ª turma do TST - Contra princípio da presunção de recebimento, empresa comprova que notificação foi entregue fora do prazo

A 3ª turma do TST reformou sentença do TRT da 1ª região, que havia julgado intempestivo Recurso Ordinário da empresa Ciferal Comércio Indústria e Participações Ltda, por ter presumido que a notificação teria sido recebida 48 horas após a sua expedição, quando, na verdade, o documento foi entregue sete dias depois. Segundo a Súmula 16, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou entrega após o decurso desse prazo constitui ônus do destinatário.

8.jul.2010

PL que cria a política nacional de resíduos sólidos, com regras para manejo de lixo e resíduos é aprovado no Senado

Um dos mais sérios problemas do país, que é a ausência de regras para tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras, é o principal alvo de um projeto aprovado ontem, 7/7, pelo Plenário do Senado. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 354/89 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos será encaminhado à sanção do presidente da República.

8.jul.2010

STJ - Consumidor que frauda medidor de consumo de energia elétrica pode sofrer corte de luz

A CPFL pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução 456/2000 da Aneel.