1.out.2009
Está mantida a decisão que reconheceu, após quase 66 anos de nascimento, a paternidade de empresário, já falecido, em relação a filho havido fora do casamento. A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial dos demais herdeiros do falecido, irmãos do investigante, que, após recusa injustificada durante anos para a realização do teste de DNA, pretendiam que o processo fosse transformado em diligência para finalmente ser realizado o teste de comprovação.