1.out.2009
A Corte Especial do TRF da 4ª região decidiu, na última semana, que o artigo 13 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/8 de 2001, que trata do desconto de contribuições para a seguridade social, deve ser interpretado conforme a Constituição, ou seja, mantendo imunes entidades beneficentes de assistência social. A decisão foi disponibilizada ontem, 30/9, no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.