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1.out.2009

Julgada parcialmente ação trabalhista movida por uma ex-funcionária contra a BM&F BOVESPA

O juiz Paulo Sérgio Jakutis, da 18ª vara do Trabalho de São Paulo, julgou parcialmente procedente ação trabalhista movida por uma ex-funcionária contra a BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros, reconhecendo vínculo de emprego, condenação por assédio moral e horas extras. Ao analisar a relação de emprego, o juiz disse que o caso enquadra-se numa hipótese de pejotização dos direitos do trabalhador.