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30.set.2009

Banco deve usar índice adequado para caderneta de poupança, decide TJ/MT

Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Cível do TJ/MT mantiveram decisão de Primeiro Grau que condenou o Banco do Brasil a usar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para atualizar o cálculo incidente sobre a caderneta de poupança, em ação de cobrança movida por um cliente. Os magistrados reconheceram o direito do autor do pleito em receber a diferença devida quanto aos percentuais aplicados à poupança no mês de janeiro de 1989. O banco questionou a sentença original, alegando, em resumo, a prescrição da ação de cobrança (mais de cinco anos transcorridos após o fato).