30.set.2009
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) terá que exonerar em, no máximo, 30 dias, os servidores Silvio Braz Peixoto da Silva e Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, por prática de nepotismo cruzado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (29/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu voto, o relator dos dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs 200910000017897 e 200910000032539), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, analisou as denúncias e, com base na Resolução 7 do CNJ e na Súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, julgou que Silvo Braz Peixoto da Silva, pai do juiz de Direito Auro Lemos Peixoto da Silva, não pode ocupar cargo em comissão no mesmo tribunal ou vara em que o filho atue . Assim, sua nomeação, em 30 de janeiro de 2009, para cargo em comissão de consultor jurídico da presidência do TJCE, terá que ser anulada, por se configurar prática de nepotismo.