30.set.2009
O juiz Cláudio Luis Braga Dell´Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado do RJ pague uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.