MIGALHAS QUENTES

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10.set.2009

5ª turma do STJ - Aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital gera mera expectativa de direito à nomeação

Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação a fim de evitar arbítrios e preterições.

10.set.2009

CNJ mantém concurso para ingresso e remoção em cartórios de GO

O CNJ decidiu, ontem, 9/9, não anular o concurso para ingresso e remoção de serviços notariais e de registro, promovido pelo TJ/GO no final do ano passado. Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000035085), conselheiro Marcelo Neves, que negou a liminar que pedia a suspensão do concurso ainda em andamento, assim como o pedido de anulação do certame.

10.set.2009

Comissão de Seguridade Social da Câmara aprova abatimento de até 50% da dívida com o Fies

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem, 9/9, proposta que permite a redução da dívida com o Fies de mutuários formados em Direito que prestarem serviços para a Defensoria Pública; de formados em cursos de Licenciatura que derem aulas na rede pública de educação básica; e de formados em ciências de saúde que exerçam sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde.

10.set.2009

Ministro Marco Aurélio determina acesso imediato a informações da Câmara pela empresa Folha da Manhã

O ministro do STF Marco Aurélio mandou oficiar ao presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB/SP), a fim de que determine imediatamente aos setores administrativos daquela Casa a viabilização do acesso à Empresa Folha da Manhã, editora do jornal "Folha de S. Paulo", a documentos, que considera públicos, os quais revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.