MIGALHAS QUENTES

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24.mai.2010

OAB/SP e FMU lançam cartilha e preparam anteprojeto de lei sobre eleições na internet

Preparar um anteprojeto para regular de forma mais minuciosa o uso da internet nas eleições foi uma das propostas que surgiu do convênio firmado entre a OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos Humanos, e a FMU, através do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, para desenvolver linhas de pesquisa e material científico e doutrinário no sentido de promover a defesa da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação. O lançamento ocorreu no dia 18/5, no auditório da FMU.

24.mai.2010

Magistrados aprovam Carta de BH

Ao final das palestras do 83º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Belo Horizonte, de 20 a 22 de maio, os magistrados redigiram a Carta de Belo Horizonte, que retrata as discussões feitas no evento e os consensos. O Encontro buscou a defesa dos princípios, das prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, a integração entre os TJs em todo o território nacional, o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, além do aprofundamento de temas jurídicos e questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, na busca da uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e as peculiaridades locais.

24.mai.2010

Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP

A concorrência entre bancos está deixando os balcões das agências e chegando aos tribunais. A Associação Brasileira dos Bancos Comerciais - ABBC entrou com MS com pedido de liminar contra o prefeito Gilberto Kassab e seu secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto pedindo que seja rompida a cláusula de exclusividade do contrato firmado em janeiro entre a prefeitura e o BB.

24.mai.2010

TST - Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho

O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, SDI-1, manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa.