10.set.2009
O CNJ decidiu, ontem, 9/9, não anular o concurso para ingresso e remoção de serviços notariais e de registro, promovido pelo TJ/GO no final do ano passado. Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000035085), conselheiro Marcelo Neves, que negou a liminar que pedia a suspensão do concurso ainda em andamento, assim como o pedido de anulação do certame.