11.set.2009
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, deu provimento ao recurso para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago pelas empresas associadas à Federação Brasileira de Bancos - Febraban, "referente à incidência de juros e multa de mora sobre verbas trabalhistas que resulte no pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, referentes a serviços prestados anteriormente a cinco anos pretéritos da decisão judicial ou acordo firmado em juntas de conciliação prévia no âmbito trabalhista, nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional."