MIGALHAS QUENTES

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3.mai.2010

TST - Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile

Facilitar o acesso à Justiça. Com essa preocupação, a seção I Especializada em Dissídios Individuais, SDI-1, do TST decidiu, por maioria, ao julgar embargos do Banco Bradesco S.A., ser desnecessário que a petição de agravo de instrumento, transmitida por fac-símile, seja acompanhada por todos os documentos formadores do recurso. Economia processual, formalismo excessivo e dificuldade técnica de transmissão via fac-símile de grande quantidade de documentos foram algumas das questões levantadas pelos ministros da SDI-1.

2.mai.2010

STJ aprova sete novas súmulas em direito penal

A 3a seção do STJ aprovou sete novas súmulas sobre temas diversos do direito penal. Exame criminológico, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal, impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes, aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base constituem os temas das novas súmulas.

2.mai.2010

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil

A 1a seção do STJ editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Refis. Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens".

2.mai.2010

STJ - Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no edital

O STJ negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.